Classificação do Património - Novos Diplomas de Classificação
Capela de São Francisco e Capela do Espírito Santo (Fundão), a Igreja e Claustro do Convento de Santo António (Penamacor) e a Casa-Museu Miguel Torga (Coimbra) classificados como Monumentos de Interesse Público
Foram publicadas no
Diário da República n.º 62/2020, Série II de 2020-03-27 os seguintes Diplomas:
Portaria n.º 320/2020 que classifica como monumento de interesse público a Capela de São Francisco, no Largo de São Francisco, Fundão, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.
Portaria n.º 319/2020 que classifica como monumento de interesse público a igreja e o claustro do Convento de Santo António, na Rua de Adelino P. F. Galhardo e no Largo de Santo António, Penamacor, freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco.
Portaria n.º 317/2020 que classifica como monumento de interesse público a Casa-Museu Miguel Torga, na Rua de Fernando Pessoa, 3, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra.
Portaria n.º 316/2020 que classifica como monumento de interesse público a Capela do Espírito Santo, no Largo do Espírito Santo, Fundão, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.