Designação |
Designação: |
Igreja do Convento de São Francisco |
Localização |
Distrito: |
Coimbra |
Concelho: |
Coimbra |
Freguesia: |
Santa Clara e Castelo Viegas (união das freguesias de ) |
Morada: |
Largo do Rossio de Santa Clara |
Georreferenciação: |
Latitude: / Longitude: |
Descrição Geral |
Nota Histórico-Artistica: |
A Igreja do Convento de São Francisco de Coimbra iniciou-se em 1602 como resposta à ruína do primitivo mosteiro de S. Francisco da Ponte, assolado pelas recorrentes cheias do rio. A sua construção prolongou-se pela centúria e a sua fachada pauta-se pela imponência da sua escala, com traços evidentes das soluções maneiristas italianas. Após a extinção das ordens religiosas a igreja ficou afeta ao culto até 1875, passando depois por um processo de adaptação a unidade fabril, (função que manteve até 1976). Foi adquirida pelo Município de Coimbra em 1995, tendo a Câmara Municipal promovido a requalificação do espaço na segunda década do século XXI.
Critérios de Classificação:
- o carácter matricial do bem - igreja monumental, expressão de um catolicismo pós-tridentino triunfante;
- pela conceção arquitetónica - bebida nos modelos eruditos da arquitetura italiana e nos paradigmas das igrejas do Espírito Santo de Évora e de S. Vicente de Fora, patente no recurso a soluções planimétricas desornamentadas nas quais a dinâmica espacial se plasma nos elementos arquitetónicos murais;
- o valor estético - não só pelo entendimento da sintaxe arquitetónica como pelo remanescente património integrado que contém;
- o interesse do bem como testemunho notável de vivências – reflete a importância da ordem mendicante de S. Francisco na cidade de Coimbra e a fuga às históricas cheias do Mondego e ilustra igualmente a metamorfose de edifícios sagrados em unidades fabris, acabando por ser exemplo de recuperação da dignidade perdida através da execução do recente projeto de requalificação. |
Proteção |
Situação: |
MIP |
Diploma de Classificação: |
Portaria n.º 612/2020, DR, 2.ª série, n.º 203, de 19-10-2020; Anúncio nº 119/2019 - DR, nº 123/20198, 2ª série de 1 de julho |
Diploma Zona Especial de Proteção (ZEP): |
Abrangido pela ZEP do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova |