Igreja do Convento de São Francisco

Designação
Designação: Igreja do Convento de São Francisco
Localização
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Freguesia: Santa Clara e Castelo Viegas (união das freguesias de )
Morada: Largo do Rossio de Santa Clara
Georreferenciação: Latitude: / Longitude:
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica: A Igreja do Convento de São Francisco de Coimbra iniciou-se em 1602 como resposta à ruína do primitivo mosteiro de S. Francisco da Ponte, assolado pelas recorrentes cheias do rio. A sua construção prolongou-se pela centúria e a sua fachada pauta-se pela imponência da sua escala, com traços evidentes das soluções maneiristas italianas. Após a extinção das ordens religiosas a igreja ficou afeta ao culto até 1875, passando depois por um processo de adaptação a unidade fabril, (função que manteve até 1976). Foi adquirida pelo Município de Coimbra em 1995, tendo a Câmara Municipal promovido a requalificação do espaço na segunda década do século XXI. Critérios de Classificação: - o carácter matricial do bem - igreja monumental, expressão de um catolicismo pós-tridentino triunfante; - pela conceção arquitetónica - bebida nos modelos eruditos da arquitetura italiana e nos paradigmas das igrejas do Espírito Santo de Évora e de S. Vicente de Fora, patente no recurso a soluções planimétricas desornamentadas nas quais a dinâmica espacial se plasma nos elementos arquitetónicos murais; - o valor estético - não só pelo entendimento da sintaxe arquitetónica como pelo remanescente património integrado que contém; - o interesse do bem como testemunho notável de vivências – reflete a importância da ordem mendicante de S. Francisco na cidade de Coimbra e a fuga às históricas cheias do Mondego e ilustra igualmente a metamorfose de edifícios sagrados em unidades fabris, acabando por ser exemplo de recuperação da dignidade perdida através da execução do recente projeto de requalificação.
Proteção
Situação: MIP
Diploma de Classificação: Portaria n.º 612/2020, DR, 2.ª série, n.º 203, de 19-10-2020; Anúncio nº 119/2019 - DR, nº 123/20198, 2ª série de 1 de julho
Diploma Zona Especial de Proteção (ZEP): Abrangido pela ZEP do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova