Imóvel denominado «Relógio Velho»

Designação
Designação: Imóvel denominado «Relógio Velho»
Localização
Distrito: Viseu
Concelho: Mangualde
Freguesia: Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta
Morada: Bairro do Relógio Velho
Georreferenciação: Latitude: 40.603984 / Longitude: -7.765764
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica: 𝗜𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗹 Implantado junto ao Palácio dos Condes de Anadia, em Mangualde, o imóvel denominado "Relógio Velho", ou Torre do Relógio Velho, é uma estrutura de planta quadrangular, de granito com reboco pintado, que se caracteriza pela robustez e sobriedade dos volumes. Na fachada principal, a norte, rasga-se a única entrada para o interior da torre, uma porta de vão reto, no eixo da qual se abriu, no piso superior, uma janela de moldura retangular. Na fachada oposta foi aberta uma outra janela, semelhante. Na fachada este, além de uma janela, foi insculpido um relógio de pedra com numeração romana. O conjunto é rematado com coruchéu piramidal, com uma sineira de granito e pináculos a cada um dos cantos. O interior é um espaço único, possuindo uma escada de ferro com três lanços, que permite o acesso até metade da altura da torre. 𝗛𝗶𝘀𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮 Segundo a tradição local, a Torre do Relógio Velho é uma reedificação da velha torre sineira medieval que se erguia no centro de Mangualde. Esta nova estrutura terá sido construída em finais do século XVI, inícios do século XVII, atendendo ao seu modelo estrutural, vincadamente maneirista. Símbolo local, a torre integrou o relógio da vila até que foi substituído por um aparelho similar, oriundo do Mosteiro de Maceira Dão, que foi colocado em 1837 na torre da Misericórdia. O imóvel da Torre do Relógio Velho foi classificado em 1982. Catarina Oliveira DGPC, 2018 (Info disponível em https://servicos.dgpc.gov.pt/pesquisapatrimonioimovel/detalhes.php?code=71026)
Proteção
Situação: Classificado como IM - Interesse Municipal
Diploma de Classificação: A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001 | Decreto n.º 28/82, DR, I Série, n.º 47, de 26-02-1982
Diploma Zona Especial de Proteção (ZEP):