CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO MIP | Igreja de São Tiago

Voltar

Classificação da Igreja de São Tiago, matriz de Santiago de Besteiros

Foi publicada no Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03, páginas 279 - 282 a Portaria n.º 3/2023 que Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Tiago, matriz de Santiago de Besteiros, incluindo o património móvel integrado, e fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Original de planta

 

A Igreja Matriz de Besteiros está integrada numa das localidades do Caminho de Santiago de Compostela que cruzava o concelho de Tondela, e que deu nome à paróquia local. A primitiva igreja, de fundação medieval, foi reconstruída na segunda metade do século xviii.

A igreja, de amplas dimensões, destaca-se pela imponência da sua fachada tardo-barroca com molduras recortadas e contracurvadas, onde a imagem quinhentista de São Tiago e uma vieira de grandes dimensões dão testemunho da relevância do templo nos caminhos de peregrinação compostelanos.

No interior, de nave única, evidenciam-se a capela-mor, rasgada por arco triunfal revestido por exuberante talha rococó e neoclássica e ornada com retábulos da mesma tipologia, bem como os dois púlpitos e os altares colaterais, estes últimos provenientes do antigo edifício. Merecem igualmente referência a pia manuelina da capela batismal e o lavabo e arcaz da sacristia, e ainda o raro conjunto de imaginária dos séculos xv a xviii, onde se incluem peças em calcário da região de Coimbra, nomeadamente uma Virgem com o Menino atribuída às oficinas de João de Ruão.

A classificação da Igreja de São Tiago, matriz de Santiago de Besteiros, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, em plataforma sobranceira à povoação, formando adro enquadrado por alguns imóveis de características vernaculares, bem como a área envolvente, particularmente no que respeita à sua relação privilegiada com o traçado do Caminho de Santiago na região.

A sua fixação teve em conta a relação da igreja com a paisagem e o edificado do meio urbano-rural circundante, de forma a evitar intervenções descontextualizadas, assegurando a totalidade do contexto do imóvel e as respetivas perspetivas de contemplação.

No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Câmara Municipal de Tondela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

(Foto de capa: Visit Viseu Dão Lafões)

Data:

Local: TONDELA

Publicação: 05-01-2023

Partilhar

Notícias e Eventos

Em Destaque