Palacete Jardim foi classificado como Monumento de Interesse Público
Foi publicada no Diário da República n.º 130/2022, Série II de 2022-07-07 a Portaria n.º 577/2022 que Classifica como monumento de interesse público o Palacete Jardim, na Covilhã, e fixa a respetiva zona especial de proteção.
O Palacete Jardim ergue-se numa zona nobre da Covilhã, cidade de forte vocação industrial, a meio de uma encosta de declive acentuado com vista privilegiada sobre o cenográfico vale do Zêzere e o conjunto montanhoso da serra da Estrela. Foi mandado edificar na década de 20 do século xx, pelo industrial belga Joseph Bouhon, proprietário de uma das fábricas de lanifícios da cidade, segundo projeto do arquiteto Ernesto Korrodi.
Considerado o mais emblemático exemplar arquitetónico de Arte Nova da Covilhã, o palacete integra-se num estilo eclético e internacional, ainda que já algo anacrónico. Possui planta irregular, marcada pela disposição de alpendres e varandas salientes, e fachadas dominadas por um elaborado conjunto ornamental de gramática característica, com motivos naturais e linhas sinuosas. Nele se conjugam harmoniosamente materiais como o granito, as cerâmicas, o mármore e o ferro, representados nas fachadas em molduras, varandas, colunas e revestimentos azulejares de grande qualidade, complementados, nos interiores, por boiseries, pinturas murais e apainelados de evidente interesse decorativo.
Destacam-se ainda a elevada integridade do programa original, bem como o seu valor enquanto testemunho do longo passado industrial da «Manchester Portuguesa», que possibilitou a fixação de uma burguesia abastada, atraída pela linguagem moderna, pelo impacto visual e pela conotação cosmopolita da Arte Nova.
A classificação do Palacete Jardim reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração as particularidades da sua inserção territorial, urbanística e paisagística, nomeadamente a sua envolvente urbana, caracterizada pela proximidade de diversas vias e equipamentos nobres ou com reconhecido interesse patrimonial, e a sua implantação topográfica.
A sua fixação teve em conta o edificado e os eixos de via circundantes, bem como a totalidade do contexto espacial, de forma a preservar a fruição da bacia visual na qual o imóvel se integra.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal da Covilhã, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo
Data:
Local: Covilhã
Publicação: 11-07-2022
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