Classificação do Património | Padrão Seiscentista de Ansião

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Classificação do património imóvel: Abertura de procedimento

Foi publicado no Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26, o anúncio n.º 146/2023 relativo à abertura do procedimento de classificação do Padrão Seiscentista de Ansião.

Prazo para apresentação de reclamação: Ao abrigo do n.º 3 do art.º 191.º do CPA (15 dias úteis) – 17 de agosto de 2023
Prazo para apresentação de recurso: Ao abrigo do n.º 2 do art.º 193.º do (CPA 90 dias corridos) 

 


Anúncio n.º 146/2023

Abertura do procedimento de classificação do Padrão Seiscentista de Ansião

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 21 de março de 2023, exarado sobre proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de fevereiro de 2023, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Padrão Seiscentista de Ansião, na Rua Dr. António Rego, Ansião, freguesia e concelho de Ansião, distrito de Leiria.

2 - O Padrão Seiscentista de Ansião está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Ansião, www.cm-ansiao.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

21 de junho de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

Data:

Local: Ansião

Publicação: 27-07-2023

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