Sabe como submeter um pedido de parecer de salvaguarda?
Os bens considerados património cultural gozam de medidas especiais de proteção e salvaguarda e os seus detentores gozam de direitos e de deveres especiais.
O parecer prévio da entidade externa do Património Cultural é obrigatório nos casos de bens abrangidos por uma servidão administrativa - classificados ou em vias de classificação e nas suas zonas de proteção, integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação como Património Cultural - ou ainda abrangidos por uma restrição de utilidade pública - como as condicionantes constantes do Plano Diretor Municipal (PDM), que digam respeito a valores patrimoniais ou zonas de prevenção de potencial arqueológico.
Precisa submeter um pedido de parecer e não sabe como proceder?
A Direção Regional de Cultura do Centro organizou um Guia de Boas Práticas para o ajudar a preparar e submeter um pedido de parecer de salvaguarda. Para agilizar o procedimento, o guia contém hiperligações para os diferentes formulários existentes. Consulte e descarregue o guia aqui
Data:
Local:
Publicação: 29-05-2020
Categorias
Notícias e Eventos