PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DAS MEDIDAS DE APOIO À CULTURA
Foi hoje publicado em Diário da República Eletrónico a Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Tendo em conta o contexto de evolução recente da situação epidemiológica e a conjuntura particularmente difícil que vivemos, tornou-se premente a criação de novos mecanismos de apoio aos trabalhadores, às empresas e às estruturas artísticas e culturais, bem como a adaptação dos mecanismos já existentes e a prorrogação de um conjunto de medidas de apoio de caráter extraordinário e temporário.
Para tal, foi delineado o programa Garantir Cultura, universal, não-concursal e a fundo perdido, no valor de 42 milhões de euros, que se divide em dois subprogramas com objetivos bem delimitados: um primeiro, através de fundos comunitários, que abrangerá, principalmente, o tecido empresarial como micro, pequenas e médias empresas; e o segundo, através do Fundo Fomento Cultural, para entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.
O programa vigorará durante o presente ano, tendo como principal propósito a criação e programação culturais, em todas as áreas da Cultura: artes performativas, artes visuais, cruzamento disciplinar, cinema, livro e museologia.
Tal como já clarificado anteriormente, sublinha-se que nenhum destes apoios de emergência impedirá qualquer entidade de se candidatar aos normais apoios do Ministério da Cultura, ou seja, estes são cumuláveis com os do Garantir Cultura.
Neste programa, o Ministério da Cultura prossegue o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social, ou seja, de 438,81 euros, atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes. Os formulários para aceder a este subsídio estarão disponíveis já a partir de 18 de fevereiro (quinta-feira), no sítio da internet www.culturaportugal.gov.pt
Relativamente à Direção-Geral das Artes, prevê-se um conjunto de medidas específicas, que tem como objetivos principais valorizar o tecido artístico, contribuir para a estabilização do setor sem prescindir de imperativos de qualidade artística e de relevância cultural e fomentar, através de outras medidas de natureza estrutural, a consolidação e renovação do tecido artístico profissional em Portugal. + info
Na sequência da reativação do programa ProMuseus – Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus pelo Despacho Normativo n.º 9/2019, 1 de abril, prevê-se um novo concurso ProMuseus para este ano, para o qual estão afetos 600 000,00 euros.
As medidas de apoio destinadas ao setor do livro são transversais, tendo por objeto atenuar os efeitos da pandemia e, ao mesmo tempo, estimular e fomentar as diversas atividades ligadas à cadeia do livro. Desta forma, os apoios previstos vêm promover a criação literária por autores portugueses, contribuir para a circulação de obras, para a atualização das coleções das bibliotecas públicas municipais e para a salvaguarda do mercado editorial e livreiro em Portugal. Está previsto o montante de global de 270 000,00 euros para a atribuição de 24 bolsas literárias; um apoio financeiro no valor de 300 000,00 euros para pequenas e médias livrarias com venda a retalho direta ao público; e um apoio financeiro no valor de 300 000,00 euros para pequenas e médias editoras para a edição de obras inéditas.
As Direções Regionais de Cultura comprometem-se a lançar os procedimentos conducentes à atribuição de apoios no primeiro trimestre de 2021, com o objetivo central de apoiar o desenvolvimento de iniciativas culturais promovidas por entidades do setor cultural não profissionais e de modo a fortalecer o tecido cultural local com a criação e circulação artística. O reforço financeiro para tal será de 407 000,00 euros. Veja aqui o Programa de Apoio à Ação Cultural (PAAC 2021) da Direção Regional de Cultura do Centro cujas candidaturas podem ser submetidas até 31 de março.
No que diz respeito ao setor do Cinema, foi aprovado, pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., um conjunto de medidas excecionais que visam apoiar a retoma e a manutenção das atividades das entidades do setor e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade, no valor de 1 440 000,00 euros.
Por fim, e por forma a dar continuidade ao investimento progressivo em aquisição de arte contemporânea pelo Estado, iniciado em 2019, houve um reforço do valor disponível este ano em 150 000,00 euros, o que perfaz um total de 650 000,00 euros para o programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.
Todas as medidas constantes do Garantir Cultura estarão operacionalizadas até ao final do mês de março.
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Data: 15/02/2021
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Publicação: 15-02-2021
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