A Portaria n.º 667/2022, de 5 de setembro publicada no Diário da República n.º 171/2022, Série II de 2022-09-05, páginas 66 - 67 classifica como monumento de interesse público (MIP) o Museu da Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém.
O antigo Palacete Visconde de Sacavém, atual Museu da Cerâmica, destaca-se no centro de um quarteirão murado na zona histórica da cidade das Caldas da Rainha, junto ao Parque D. Carlos I e próximo da atual Fábrica Bordalo Pinheiro, correspondendo a uma antiga quinta de veraneio da qual se conservaram os espaços ajardinados. O edifício principal, datado de finais do século XIX, foi mandado construir pelo segundo Visconde de Sacavém, importante mecenas de ceramistas das Caldas da Rainha, configurando um palacete de gosto revivalista com fachadas em aparelho de pedra à vista, alpendres, torre de dois pisos e vãos intercalados por painéis de azulejo.
Os jardins, igualmente de caraterísticas românticas, constituem um interessante testemunho do gosto da época, sendo compostos por exemplares de valor botânico e paisagísticos distribuídos entre uma sucessão de alamedas, patamares, canteiros, lagos, tanques e um auditório ao ar livre, e pontuados por azulejos datados do século XVI ao século XX, elementos cerâmicos e estatuária. Os espaços exteriores assumem-se, desta forma, como parte integrante do percurso museológico, reforçando a vocação do espaço do museu enquanto local privilegiado de lazer. Integra ainda o conjunto um edifício anexo onde se situa a sala de exposições temporárias, a loja, a olaria e o Centro de Documentação.
A classificação do Museu da Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e jardim envolvente, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Data:
Local: Caldas da Rainha
Publicação: 05-09-2022
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