Não estamos condenados à pirataria
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) determinou no passado dia 2 de junho o bloqueio de acesso a conteúdos de imprensa ilegalmente partilhados por um serviço de mensagens instantâneas com larga projeção mundial.
Esta medida é o resultado de um trabalho desenvolvido pelos partidos representados na Assembleia da República em consulta com organizações da sociedade civil e que culminou, a 30 novembro do ano passado, na publicação da Lei n.º 82/2021, recentemente entrada em vigor.
Para o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, o bloqueio determinado pela IGAC de conteúdos dos media disponibilizados ilegalmente no digital "é a prova de que não estamos condenados à institucionalização da pirataria."
Segundo o ministro, estamos perante "uma decisão de grande significado para a autonomia da comunicação social, e consequentemente para a liberdade de imprensa. Ao defender o jornalismo, esta é uma decisão que defende a democracia."
"Foi aprovada uma lei, a IGAC fez o seu trabalho e obtivemos um resultado que constitui um virar de página, pondo termo a uma ameaça nova que parecia incontrolável", sublinha o ministro da Cultura. No que se refere à defesa da comunicação social e da profissão jornalística no nosso país, "há um antes e um depois desta decisão", realça Pedro Adão e Silva.
São estas boas práticas em que o Estado deve investir para combater eficazmente a violação contínua dos direitos de criação intelectual em ambiente digital, mediante o envolvimento de todos aqueles que convergem na proteção de tão importante ativo na nossa sociedade.
Fonte: Gabinete do Ministro da Cultura
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Publicação: 13-06-2022
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