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NOVAS REGRAS NO MECENATO CULTURAL
Em 2021 foram aprovadas novas regras aplicáveis ao Mecenato Cultural.

As entidades privadas com fins lucrativos passam a ser elegíveis para receber donativos. Assim, empresas de organização de festivais ou de eventos culturais, galerias, editoras, entidades privadas detentoras ou gestoras de património cultural, entre muitas outras empresas que operam no setor, podem agora pedir o reconhecimento de interesse cultural das suas atividades e tornar-se elegíveis para receber donativos ao abrigo do Mecenato Cultural, ou seja, os seus Mecenas poderão usufruir dos benefícios fiscais previstos na lei.

Por outro lado, foi criado um regime excecional que aumenta os benefícios fiscais para os Mecenas, em particular os que apoiem a conservação de património e a programação museológica e, mais ainda, quando estes projetos se realizem em territórios do interior.

Houve ainda uma simplificação do processo administrativo de acesso ao regime de Mecenato Cultural, quer do ponto de vista da documentação exigida, quer na redução dos prazos do processo.
Por fim, torna-se agora mais fácil para indivíduos e empresas interessados em tornar-se Mecenas Culturais identificarem projetos artísticos e culturais elegíveis para receber Mecenato, quer de escala nacional, quer nas diferentes regiões do País.

Para mais informações sobre as entidades elegíveis ou que já obtiveram reconhecimento de interesse cultural, contacte relações.publicas@gepac.gov.pt.


Data:

Local: Território Nacional

Publicação: 28-05-2021

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