Atualização do Plano de Contingência

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A Resolução da Assembleia da República n.º 157/2021, publicada no Diário da República n.º 230-A / 2021, Série I, de 27-11-2021, relacionada a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, até às 23:59 do dia 20 de março de 2022, visando fazer face à evolução da situação epidemiológica. De facto, esta evolução, em Portugal e, sobretudo, nos restantes Estados-Membros da União Europeia, tem evidenciado uma trajetória ascendente no que concerne ao número de novos casos ocorridos da doença COVID-19, regular a verificar-se, de igual modo , um crescimento acentuado da taxa de aumento e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2. Por outro lado, recomenda uma prudência que se antecipe os impactos que a época festiva que se aproxima pode ter.

Tendo em conta esta situação, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2021, no Diário da República n.º 230-A / 2021, Série I de 27-11-2021, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. No entanto, a incerteza a respeito da evolução do vírus e da pandemia da doença COVID-19 e quanto à gravidade da variante Ómicron exigiu a adoção de medidas adicionais e o prolongamento de medidas que visam combater o agravamento da situação epidemiológica, ficando estas estipuladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, publicada no Diário da República n.º 5/2022, 1º Suplemento, Série I de 07-01-2022, e no Decreto-Lei n.º 6- A/2022, no Diário da República n.º 5/2022, Série I, de 07-01-2022.

Tendo como orientação os diplomas acima, procede-se à atualização do Plano de Contingência, aplicável à Direção Regional de Cultura do Centro e Serviços Dependentes, que prevê ainda as medidas de Prevenção constantes nas orientações da DGS - Direção Geral de Saúde e que tem como objetivo regular o funcionamento de todos os serviços.  

O Plano de Contingência da DRCC é um documento dinâmico, em atualização, sempre que justificável e em função da evolução da pandemia e orientações do Governo.

As medidas e metodologias deste documento aplicam-se a todos os trabalhadores e colaboradores da Direção Regional de Cultura do Centro e Serviços Dependentes.

Qualquer situação não prevista neste plano, deve ser abordada com o interlocutor designado para o efeito e com a Sra. Diretora Regional de Cultura.

 

Conheça e descarregue o Plano AQUI 

Data: 24/12/2021 a 14/01/2022

Local:

Publicação: 29-12-2021

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